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Operações de Saida de recursos para o exterior:
 
Operações de saida, são operações onde os recursos em Reais são enviados para o exterior em outro moeda. 

Atualmente o Banco Central utiliza um sistema de codificação para identificar e classificar cada uma das razões pelas quais as entidades brasileiras remetem/recebem recursos do/para o exterior. Como o real não é uma moeda conversível, ou seja a troca entre divisas nacionais e estrangeiras é controlada diretamente pelo Bacen, todas as operações de câmbio devem ser registradas e justificadas com a documentação pertinente no SISBACEN.


A XP faz atualmente, diretamente na posição própria,  as seguintes naturezas de operação de câmbio:
Atenção, o conteúdo é exclusivo para Assessores.
Download KYC
Download Ata de Aporte
Disponibilidade 67500 -   IOF 1,10%:

  Disponibilidade é a transferência de valores por uma pessoa domiciliada no Brasil para conta corrente de mesma   titularidade em instituição financeira no exterior.
  Caso cliente já esteja com cadastro ativo na mesa de câmbio não será necessário envio de documentos adicionais.
  Caso cliente ainda não possua cadastro de cambio, precisaremos que siga as instruções de cadastro.


Fundos de investimentos 67043 -   IOF 0,38%:

  Fundos de investimentos é a transferência de valores por uma pessoa domiciliada no Brasil para conta de   investimentos de mesma titularidade em corretora no exterior.
  Caso cliente já esteja com cadastro ativo na mesa de câmbio não será necessário envio de documentos adicionais.
  Caso cliente ainda não possua cadastro de cambio, precisaremos que siga as instruções de cadastro.


Investimento Direto - 67407 (Aporte de capital) -   IOF 0,38%:

Cliente enviando remessa para conta de sua empresa no exterior, geralmente, sua offshore.
Caso o cliente já possua cadastro, precisaremos apenas da documentação abaixo:

- By law; (Semelhante ao contrato social no exterior)
- Share Certificate; (Divisão das ações)
- Ata de aporte de capital (Modelo anexo);
     

Compra de imóvel no exterior - 67940 - IOF 0,38%:

Cliente enviando remessa para pagamento de imóvel direto para conta do vendedor no exterior
Caso o cliente já possua cadastro, precisaremos apenas da documentação abaixo:
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Escritura pública do imóvel ou documento equivalente.


Pagamento de Curso no Exterior - 47702 - IOF 0,38%:

  Cliente enviando recursos para pagamento de curso para filho (a), marido ou mulher, pai ou mãe no exterior.
  Caso o cliente já possua cadastro, precisaremos apenas da documentação abaixo:
  - Documentação sobre o curso: (Tuition Fees, Letter of Acceptance, etc);
  - Documento de identificação do beneficiário do curso (caso não seja o próprio remetente).
  

Manutenção de Estudante - 37011 -  IOF 0,38%:

  Cliente enviando remessa para conta de filho (a) estudando no exterior
  Caso o cliente já possua cadastro, precisaremos apenas da documentação abaixo:
  - Documento de identificação do beneficiário no exterior (necessário que seja provado o parentesco   de primeiro grau);
  - Comprovante de que o beneficiário efetivamente possui vínculo com uma instituição no exterior*   (Tuition   Fees, Letter of Acceptance, etc.)
  * OBS: Neste documento deve constar a duração do curso.
  ** OBS: Esta natureza limita a USD10.000,00 ou equivalente por mês.